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Assistência técnica judicial: quem representa a técnica do seu lado

Quando uma disputa sobre fissura, infiltração, vício construtivo ou dano de obra vizinha chega ao Judiciário, ela deixa de ser resolvida por argumento e passa a ser resolvida por prova técnica. O laudo pericial costuma ser o documento que define o desfecho.

A DRD2 Engenharia atua como assistente técnico em processos com matéria de engenharia estrutural: elaboração de quesitos, acompanhamento da diligência, análise crítica do laudo e parecer técnico, com ART registrada no CREA-SP.

Resposta direta

Em processo com discussão sobre estrutura, o juízo nomeia um perito — profissional independente que produz o laudo pericial. Cada parte pode indicar seu assistente técnico, que não substitui o perito: ele formula quesitos, acompanha a diligência e produz parecer sobre a conclusão pericial. Sem assistente, a parte fica sem quem leia tecnicamente o que está sendo decidido a seu respeito.

Sinais de alerta

Quando este serviço é necessário

Situações que costumam levar síndicos, empresas e proprietários a nos procurar — e que merecem avaliação de engenharia.

01

Ação por vício construtivo

Discussão sobre defeito de execução ou de projeto, em que a caracterização técnica do dano define a responsabilidade.

02

Dano atribuído a obra vizinha

Escavação, cravação ou demolição ao lado, com fissuração que apareceu em seguida — nexo que precisa ser demonstrado ou afastado.

03

Conflito entre condomínio e construtora

Manifestações dentro do prazo de garantia, com divergência sobre origem, extensão e escopo da reparação.

04

Discussão sobre escopo de obra contratada

Divergência entre contratante e executor sobre o que foi entregue, o que faltou e o que estava previsto.

05

Laudo pericial desfavorável a ser contestado

Conclusão que a parte considera equivocada e que precisa ser analisada tecnicamente para embasar impugnação.

06

Ação de responsabilidade após sinistro

Impacto, incêndio ou colapso com discussão sobre causa, extensão do dano e capacidade residual.

Reconheceu algum desses sinais no seu imóvel?

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01

O que o assistente técnico faz — e o que não faz

A confusão mais comum é achar que o assistente produz um laudo concorrente. Não é isso. O laudo pericial é do perito nomeado pelo juízo; o assistente atua sobre esse processo, em três momentos distintos.

Antes da diligência, ele formula os quesitos — as perguntas que o perito deverá responder. Essa é a etapa mais subestimada e a de maior impacto: pergunta mal formulada produz resposta que não ajuda, e pergunta não feita não é respondida.

Durante a diligência, ele acompanha a vistoria, indica pontos que merecem exame, solicita registros e observa a metodologia empregada. A presença muda o que é olhado.

Depois, analisa o laudo pericial e produz parecer técnico: onde concorda, onde discorda e com que fundamentação. É esse documento que a parte usa para se manifestar sobre a prova.

02

Quesitos: onde o processo técnico se decide

O laudo pericial responde ao que foi perguntado. Um quesito genérico — "informe a causa das fissuras" — abre espaço para uma resposta genérica, que pode não resolver a questão central da lide.

Quesitos bem formulados delimitam: pedem a caracterização das aberturas com posição e medida, a verificação de nexo com um evento específico, a manifestação sobre conformidade com norma determinada, a estimativa de extensão do serviço necessário.

Também é papel do assistente identificar o que precisa ser preservado ou registrado antes da diligência, e alertar sobre limitações do que será possível concluir — informação que muda a estratégia processual e que o advogado nem sempre tem como antecipar.

03

Trabalhar junto com o advogado

A atuação funciona melhor quando começa antes da nomeação do perito, e não depois do laudo pronto.

Nessa fase, o assistente ajuda a traduzir a questão jurídica em pergunta técnica, avalia a viabilidade do que se pretende provar e indica que evidência precisa ser produzida ou preservada. Muitas ações se enfraquecem por evidência destruída antes da perícia — reparo emergencial feito sem registro, por exemplo.

Também vale a inversa: às vezes a avaliação técnica preliminar mostra que a tese não se sustenta, e essa informação vale mais no início do que depois de anos de processo. Dizemos isso quando é o caso.

Etapas do serviço

Como conduzimos, passo a passo

Fluxo padronizado, com documento em cada fase — você acompanha o que foi constatado e o que vem a seguir.

  1. 01

    Análise do caso

    Leitura da petição, dos documentos técnicos disponíveis e definição do que precisa ser demonstrado.

  2. 02

    Vistoria prévia, quando cabível

    Avaliação técnica do objeto da lide antes da diligência, para embasar os quesitos.

  3. 03

    Elaboração de quesitos

    Formulação das perguntas ao perito, delimitando o que precisa ser respondido e como.

  4. 04

    Acompanhamento da diligência

    Presença na vistoria pericial, indicação de pontos de exame e registro próprio do que foi verificado.

  5. 05

    Análise do laudo pericial

    Exame da metodologia, dos fundamentos e das conclusões, identificando pontos de concordância e divergência.

  6. 06

    Parecer técnico com ART

    Documento fundamentado com a posição técnica da parte sobre a prova produzida.

Referências normativas

  • ABNT NBR 13752 — Perícias de engenharia na construção civil
  • ABNT NBR 6118 — Projeto de estruturas de concreto
  • ABNT NBR 16747 — Inspeção predial
  • ABNT NBR 15575 — Desempenho de edificações habitacionais
  • ABNT NBR 9575 — Impermeabilização: seleção e projeto

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre assistência judicial

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Responsabilidade técnica

Samuel Silva Costa

Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho · CREA-SP 5070163570 · Atuação em engenharia desde 2017. Conteúdo técnico redigido e revisado pelo responsável técnico da DRD2 Engenharia, que assina os laudos, projetos e ART dos serviços descritos nesta página.

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Responsabilidade técnica

Eng. Samuel CostaEngenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5070163570. Todos os serviços com emissão de ART.

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